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19 de Abril de 2024

O Ex-sócio responde por dívida de empresa fechada irregularmente.

Entenda as consequências e responsabilidades que podem recair sobre o ex-sócio, quando a empresa em que fazia parte encerra as atividades de modo irregular.

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos

Recentemente o STJ entendeu, em julgamento de um Recurso Especial, que o ex-sócio tem responsabilidade pelas dívidas da empresa que foi fechada irregularmente. Essa decisão apenas reafirmou a determinação do artigo 135 do Código Tributário Nacional, mas para entender os efeitos práticos dela é necessário analisar seus conceitos.

O encerramento irregular ocorre nas hipóteses em que a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal (ou seja, aquele endereço indicado para fins de cobranças tributárias), sem comunicação aos órgãos competentes. Nesse caso, ocorre o “Redirecionamento da Execução Fiscal”, de modo que as dívidas da pessoa jurídica encerrada irregularmente passam para o nome dos sócios ou ex-sócios dessa.

Na prática a dívida é automaticamente redirecionada, cabendo ao sócio ou ex-sócio apresentar sua defesa no processo de Execução Fiscal, devendo demonstrar que inexistem atos que caracterizem excesso de poderes ou abuso da personalidade jurídica, além de demonstrarem a assiduidade no cumprimento das obrigações fiscais durante sua participação na sociedade. Portanto, é ônus do ex-sócio demonstrar que não infringiu a Lei e que não pode ser responsabilizado no redirecionamento das dívidas da pessoa jurídica.

Caso não consiga comprovar que não deve ser responsabilizado, ainda sim deve apresentar sua defesa no processo de Execução Fiscal, no sentido de analisar se os valores cobrados pela Fazenda estão corretos, e até mesmo requerer o parcelamento desse pagamento.

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